As finalidades do Sacramento do Matrimônio
“Ide e multiplicai-vos”, diz o Senhor. A sagrada instituição da família foi fundada diretamente por Deus como a primeira…

Estabelecidos foram, pelo próprio Criador, os “estatutos”, no qual encontramos nossa razão de ser, ou melhor, nossa finalidade. Esta finalidade, promulgada pelo próprio Senhor, está intimamente concernida à união matrimonial.
Esta microssociedade no Antigo Testamento sempre foi considerada pelo povo eleito como uma verdadeira aliança, símbolo da Aliança de Deus com o povo.
Com o advento de Nosso Senhor Jesus Cristo, ela passou a gozar do privilégio inestimável de ser um verdadeiro Sacramento.
Considerando-a enquanto aliança ou enquanto Sacramento, sua finalidade permanece intacta, pois tanto na raiz de sua instituição quanto na sua elevação a Sacramento, a sua finalidade não foi alterada por Aquele que a criou.
Não depende, portanto, da vontade daqueles que contraem o vínculo.[1]
Além de uma finalidade bem precisa, o Matrimônio comporta também duas propriedades essenciais, que a tradição teológica chama de bona matrimonii ou tria matrimonii bona.
O primeiro a utilizar este termo foi Santo Agostinho.[2]
Uma das três partes constitutivas, segundo esta terminologia, é relativa à finalidade do Matrimônio: bonum prolis, que não é o único fim desta união, como veremos mais adiante.
Segundo o CIC de 1983, o Matrimônio é constituído de dois fins complementares ou integrativos,[3] “o bem dos cônjuges e a geração e educação da prole”.[4]
Diverge radicalmente do código de 1917, que distingue a geração e educação da prole como intuito primário, e o bem dos cônjuges e a ajuda mútua como intuito secundário.
Contra esta concepção de fim primário e fim secundário, muitas foram as controvérsias surgidas ao longo dos tempos.
Por isso, o tema foi profundamente discutido durante as sessões do Concílio Vaticano II.
Em síntese, os principais pontos da conclusão dos Padres Conciliares, expressos na Gaudium et Spes, foram:
1) A geração, educação da prole, o bem mútuo dos cônjuges, o amor conjugal, etc., não são considerados apenas como valores, mas como finalidade do Matrimônio;
2) Nestes valores, considerados como fim, não se faz nenhuma distinção entre fim primário e fim secundário;
3) O amor conjugal não esteve nunca tão exaltado como agora, em nenhum documento da Igreja. Entretanto, o Concílio Vaticano II recorda de maneira clara e explícita que o amor conjugal é ordenado à geração e educação da prole.[5]
É conveniente tratar aqui a respeito da ordem na qual estes dois inseparáveis fins estão postos no novo código.
Mas, antes disso, queremos ressaltar a distinção que faz a escolástica entre “fim intrínseco e objetivo – finis operis – e fim extrínseco e subjetivo – finis operantis”.
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