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Santuário Nossa Senhora da Abadia
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Catecismo

As finalidades do Sacramento do Matrimônio

“Ide e multiplicai-vos”, diz o Senhor. A sagrada instituição da família foi fundada diretamente por Deus como a primeira…

As finalidades do Sacramento do Matrimônio
Catecismo

Finalidade intacta

Estabelecidos foram, pelo próprio Criador, os “estatutos”, no qual encontramos nossa razão de ser, ou melhor, nossa finalidade. Esta finalidade, promulgada pelo próprio Senhor, está intimamente concernida à união matrimonial.

Esta microssociedade no Antigo Testamento sempre foi considerada pelo povo eleito como uma verdadeira aliança, símbolo da Aliança de Deus com o povo.

Com o advento de Nosso Senhor Jesus Cristo, ela passou a gozar do privilégio inestimável de ser um verdadeiro Sacramento.

Considerando-a enquanto aliança ou enquanto Sacramento, sua finalidade permanece intacta, pois tanto na raiz de sua instituição quanto na sua elevação a Sacramento, a sua finalidade não foi alterada por Aquele que a criou.

Não depende, portanto, da vontade daqueles que contraem o vínculo.[1]

Propriedades essenciais do Matrimônio

Além de uma finalidade bem precisa, o Matrimônio comporta também duas propriedades essenciais, que a tradição teológica chama de bona matrimonii ou tria matrimonii bona.

Que são:

a) bonum prolis;

b) bonum fidei;

c) bonum sacramenti.

O primeiro a utilizar este termo foi Santo Agostinho.[2]

Uma das três partes constitutivas, segundo esta terminologia, é relativa à finalidade do Matrimônio: bonum prolis, que não é o único fim desta união, como veremos mais adiante.

Segundo o CIC de 1983, o Matrimônio é constituído de dois fins complementares ou integrativos,[3] “o bem dos cônjuges e a geração e educação da prole”.[4]

Diverge radicalmente do código de 1917, que distingue a geração e educação da prole como intuito primário, e o bem dos cônjuges e a ajuda mútua como intuito secundário.

Contra esta concepção de fim primário e fim secundário, muitas foram as controvérsias surgidas ao longo dos tempos.

Por isso, o tema foi profundamente discutido durante as sessões do Concílio Vaticano II.

Em síntese, os principais pontos da conclusão dos Padres Conciliares, expressos na Gaudium et Spes, foram:

1) A geração, educação da prole, o bem mútuo dos cônjuges, o amor conjugal, etc., não são considerados apenas como valores, mas como finalidade do Matrimônio;

2) Nestes valores, considerados como fim, não se faz nenhuma distinção entre fim primário e fim secundário;

3) O amor conjugal não esteve nunca tão exaltado como agora, em nenhum documento da Igreja. Entretanto, o Concílio Vaticano II recorda de maneira clara e explícita que o amor conjugal é ordenado à geração e educação da prole.[5]

É conveniente tratar aqui a respeito da ordem na qual estes dois inseparáveis fins estão postos no novo código.

Mas, antes disso, queremos ressaltar a distinção que faz a escolástica entre “fim intrínseco e objetivo – finis operis – e fim extrínseco e subjetivo – finis operantis”.

“Finis operis” e “finis operantis”

O primeiro, finis operis, é o fim da própria natureza que esta união contém e que não depende da vontade dos contraentes, ou seja, aquilo que encontramos no código, “o bem dos cônjuges e a geração e educação da prole”.

O segundo, finis operantis, é o motivo pelo qual duas pessoas se unem em Matrimônio. Por exemplo, as qualidades físicas, morais, sociais, etc., dos que se casam.

Este depende da vontade dos que se casam e é, por isso mesmo, sempre subjetivo. É em si inteiramente lícito, desde que nunca vá contra o fim intrínseco.[6]

Grandes foram também as desavenças que suscitou a ordem na qual se encontram no novo código os dois fins, inseparáveis, do Matrimônio.

Muitos queriam que a ordem fosse inversa, ou seja, que a geração e educação da prole estivesse colocada antes do bem dos cônjuges.

Segundo o Pe. Fernando Castaño, não há nenhuma necessidade de uma ou outra ordem, mas que assim como está no código atual corresponde à ordem natural das coisas.

Primeiro as pessoas se conhecem, passam a querer-se bem, decidem casar-se e depois geram os filhos.

Naturalmente, o verdadeiro amor conjugal deve sempre estar “aberto à vida”, e encontra sua perfeição na geração dos filhos. E assim, o bem dos cônjuges se transforma em família, isto é, em “amor maduro e fecundo”.[7]

Deve-se entender, conclui o Pe. Fernando Castaño, o que está contido no cân. 1055 §1 não como dois fins divorciados ou subordinados um ao outro, mas como inseparáveis e um ordenado ao outro.[8]

Apenas queremos manifestar nossa modesta apreciação pessoal antes de encerrar estas linhas, que já vão longas: se bem que a finalidade do Matrimônio seja de fato o amor entre os cônjuges e a geração e educação da prole, deve ele estar sempre sob o influxo do amor de Deus, da proteção celeste e do auxílio da graça.

Sem ter isso em vista, sendo o homem concebido no pecado original, toda esta doutrina será impraticável.

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